As seguintes medidas devem ser observadas por hospitais e serviços de saúde que prestam atendimento ambulatorial e pronto atendimento a casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus (nCoV).
- MEDIDAS GERAIS
- Elaborar, por escrito, e manter disponíveis as normas e rotinas dos procedimentos adotados na prestação de serviços de atenção à saúde de pacientes suspeitos de infecção pelo nCoV.
- Organizar o fluxo de atendimento aos pacientes suspeitos, conforme segue:
- Estabelecer sinalização à entrada da unidade, apontando para o fluxo de atendimento destes pacientes.
- Definir área de espera e local exclusivo para atendimento de pacientes sintomáticos.
- Fornecer máscara cirúrgica ao paciente sintomático e ou identificado como suspeito. Os pacientes devem utilizar máscara cirúrgica desde o momento em que forem identificados até sua chegada ao local definido para atendimento.
- Pacientes suspeitos de infecção pelo nCoV devem, preferencialmente, serem avaliados em uma sala privada com a porta fechada ou uma sala de isolamento de infecções aéreas, se disponível.
- Afixar cartazes ou outras formas de comunicação com orientações aos pacientes sobre etiqueta respiratória.
- Instituir medidas de precaução respiratória para gotículas e precaução de contato
- Precaução respiratória para aerossol: para procedimentos com risco de geração de aerossol. São exemplos de procedimentos com risco de geração de aerossóis:
- intubacão traqueal
- extubação
- aspiração aberta das vias aéreas
- broncoscopia
- fisioterapia
- ressuscitação cardiopulmonar respiratória
- necropsia envolvendo tecido pulmonar,
- coleta de espécime clínico para diagnostico etiológico.
- A utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) é recomendada para:
- Todos os profissionais de saúde que prestam assistência direta ao paciente e profissionais designados para a triagem de casos suspeitos.
- Toda a equipe de suporte, que tenha contato a uma distância menor que 1 metro de pacientes suspeitos ou confirmados, incluindo pessoal de limpeza, nutrição e responsáveis pela retirada de roupas sujas da unidade de isolamento; porém recomenda-se que o mínimo de pessoas entre no quarto do paciente suspeito ou confirmado c) Todos os profissionais de laboratório, durante coleta, transporte e manipulação de amostras de pacientes suspeitos e confirmados.
- Familiares e visitantes que tenham contato com pacientes suspeitos ou confirmados, porém recomenda-se restringir o número de familiares e visitantes.
- Profissionais de saúde que executam o procedimento de verificação de óbito.
- Higienização das mãos
- Higienização frequente das mãos, principalmente antes e depois da assistência ao paciente e após a retirada de EPI.
- As mãos dos profissionais que atuam em serviços de saúde podem ser higienizadas utilizando-se água e sabonete líquido ou preparação alcoólica.
- Os profissionais de saúde, pacientes e visitantes devem ser devidamente instruídos e monitorados quanto à importância da higienização das mãos.
- Todos os insumos para adequada higienização das mãos devem ser garantidos pela instituição.
- Disponibilizar vestimentas e equipamentos de proteção individual recomendados aos profissionais de saúde designados para o atendimento dos casos suspeitos ou confirmados.
- Máscara cirúrgica Deve ser utilizada para evitar a contaminação do profissional por gotículas respiratórias, quando o mesmo atuar a uma distância inferior a 1 metro do paciente suspeito ou confirmado de infecção pelo nCoV. Descartar imediatamente após o uso.
- Máscara de proteção respiratória (respirador particulado ou N95)Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos pacientes suspeitos ou confirmados com nCoV deve utilizar a mascara de proteção respiratória (respirador particulado), com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de ate 0,3μ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3).
- Luvas: O uso de luvas de procedimentos não cirúrgicos é obrigatório para qualquer contato com paciente suspeito ou confirmado de forma a reduzir a possibilidade de transmissão do nCoV para o profissional, assim como de paciente para paciente por meio das mãos do profissional.Quando o procedimento a ser realizado exigir técnica asséptica deve ser utilizado luvas estéreis (de procedimento cirúrgico). Devem ser descartadas imediatamente após o uso.
- Protetor ocular ou protetor de face. Os óculos de proteção (ou protetor de face) devem ser utilizados quando houver risco de exposição do profissional a respingos de sangue, secreções corporais e excreções.Os óculos de proteção devem ser exclusivos para cada profissional responsável pela assistência, devendo, após o uso, sofrer processo de limpeza com água e sabão/detergente e desinfecção.Sugere-se para a desinfecção álcool a 70%, hipoclorito de sódio a 1% ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante.Óculos convencionais (de grau) não devem ser usados como protetor ocular, uma vez que não protegem a mucosa ocular de respingos. Os profissionais de saúde que usam óculos de grau devem usar sobre estes os óculos de proteção ou protetor de face.
- Capote/avental: O capote ou avental deve ser utilizado durante toda a manipulação do paciente suspeito ou confirmado, ou manipulação de qualquer material ou equipamento utilizado pelo paciente (como cateteres, sondas, circuito, equipamento ventilatório e outros) além de contato com superfícies próximas ao leito, a fim de evitar a contaminação da pele e roupa do profissional.Deve ser de mangas longas, punho de malha ou elástico com abertura posterior. Além disso, deve ser confeccionado com material de boa qualidade, não alergênico e resistente; proporcionar barreira antimicrobiana efetiva; permitir a execução de atividades com conforto; e estar disponível em tamanhos variados. O capote ou avental sujo deve ser removido após a realização do procedimento.. Utilizar preferencialmente avental descartável (de uso único). Em caso de avental de tecido, este deve ser reprocessado em lavanderia hospitalar. Obs.:Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol deve utilizar luvas de procedimento, avental, protetor ocular ou facial e máscara de proteção respiratória (respirador particulado ou N95).
- ORIENTAÇÕES PARA ISOLAMENTO HOSPITALAR. O isolamento deve ser realizado em quarto privativo com porta fechada e bem ventilado, com a entrada sinalizada alertando isolamento respiratório para gotículas e contato.
- Isolamento por Coorte Considerando-se a possibilidade de um aumento do número de casos e, se o hospital não possuir quartos privativos disponíveis em número suficiente para o atendimento de todos os pacientes que requeiram internação, deve ser estabelecido o isolamento por coorte, ou seja, separar em uma mesma enfermaria ou unidade os pacientes com infecção confirmada por nCoV. Deve ser mantida uma distância mínima de 1 (um) metro entre os leitos.Os profissionais de saúde que atuam na assistência direta a pacientes suspeitos ou confirmados devem ser organizados para trabalhar somente na área de isolamento, não podendo circular em outra área de assistência.
- Outras Orientações:
- O quarto, a enfermaria e a área de isolamento devem ter a entrada sinalizada alertando isolamento respiratório para gotículas e contato, a fim de se evitar a passagem de pacientes e visitantes de outras áreas ou de profissionais que estejam trabalhando em outros locais do hospital.
- O acesso deve ser restrito aos profissionais envolvidos na assistência.
- Imediatamente antes da entrada no quarto, na enfermaria e na área de isolamento, devem ser disponibilizadas condições para a higienização das mãos: dispensador de preparação alcoólica (gel ou solução a 70%); lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido; suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual.
- Manter um registro de todas as pessoas que entrarem no quarto, desde profissionais de saúde a visitantes.
- Suspensão do Isolamento:O paciente deve ser mantido em isolamento até que esteja assintomático.
- TRANSPORTE DE PACIENTES. Ao transportar pacientes suspeitos ou confirmados:
- Os profissionais que manipularem o caso suspeito ou confirmado durante a preparação para o transporte devem adotar as medidas de precaução para gotículas e contato.
- O paciente deve usar máscara cirúrgica durante todo o transporte.
- Não é necessário o uso de luvas ou avental para os profissionais envolvidos no transporte e que não forem manipular o paciente; caso haja necessidade de manipular o paciente, recomenda-se que o profissional tenha um par de luvas disponível.
- A equipe de saúde que vai manipular o paciente durante o transporte deve adotar medidas de precaução de contato.
- PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE:
- Informações Gerais Não há uma orientação especial quanto ao processamento de equipamentos,produtos para a saúde ou artigos utilizados na assistência de pacientes com infecção por nCoV, sendo que o mesmo deve ser realizado de acordo com as características e finalidades de uso, orientação dos fabricantes e métodos escolhidos.Equipamentos, produtos para a saúde ou artigos utilizados em qualquer paciente devem ser recolhidos e transportados de forma a prevenir a possibilidade de contaminação de pele, mucosas e roupas, ou a transferência de microrganismos para outros pacientes ou ambientes. Desse modo, é importante frisar a necessidade da adoção das medidas de precaução na manipulação dos mesmos.O serviço de saúde deve estabelecer fluxos, rotinas de retirada e todas as etapas do processamento dos equipamentos, produtos para a saúde ou artigos utilizados na assistência.
- Limpeza e Desinfecção. A orientação sobre a limpeza e a desinfecção de superfícies em contato com pacientes com suspeita ou infecção por nCoV é a mesma utilizada para outros tipos de doença respiratória.A desinfecção de superfícies das unidades de isolamento deve ser realizada após a sua limpeza. Os desinfetantes com potencial para a desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, alcoóis e o quaternário de amônio. Os artigos, produtos para saúde ou equipamentos devem ser de uso exclusivo dos pacientes suspeitos ou confirmados de nCoV, devendo ser realizada desinfecção com álcool 70% para o uso compartilhado, evitando a transmissão cruzada do vírus.
- Processamento de Roupas: Não é preciso adotar um ciclo de lavagem especial para as roupas provenientes dos pacientes suspeitos ou confirmados para nCoV, podendo ser seguido o mesmo processo estabelecido para as roupas provenientes de outros pacientes em geral, ressaltando-se as seguintes orientações:
- Na retirada da roupa suja, deve haver o mínimo de agitação e manuseio,observando-se as medidas de precaução descritas anteriormente.
- Roupas provenientes do isolamento não devem ser transportadas através de tubos de queda.
- Devido ao risco de promover partículas em suspensão e a contaminação do trabalhador, não é recomendada a manipulação, separação ou classificação de roupas sujas provenientes do isolamento. Estas últimas devem ser colocadas diretamente na lavadora.
- Processamento de Artigos Utilizados pelo Paciente.
- Realizar a limpeza e desinfecção de equipamentos e produtos para saúde que tenham sido utilizados na atenção ao paciente.
- Estabelecer fluxos e rotinas de transporte de equipamentos, produtos para a saúde ou artigos utilizados na assistência.
- Utilizar preferencialmente artigos descartáveis.
- Esterilizar ou desinfetar artigos reprocessáveis, conforme a rotina já estabelecida pela Central de Material Esterilizado (CME) e pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH). Para os itens compartilhados por demais pacientes (ex.: esfigmomanômetro, oxímetro de pulso, dentre outros), realizar a limpeza e a desinfecção, conforme a rotina já estabelecida.
- Descarte de Resíduos: O nCoV é enquadrado como agente biológico classe 3, à semelhança do que ocorre com MERS-CoV (Coronavírus relacionado à síndrome respiratória do Oriente Médio) e SARS-CoV (Coronavírus relacionado à síndrome respiratória aguda grave) seguindo a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/classificacao_risco_agentes_biologicos_3e d.pdf ).
Portanto, os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV) devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 (disponível em http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5d3081db331-4626-8448-c9aa426ec410 ). Estes devem ser acondicionados em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos uma vez a cada 24 horas e identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e resistente ao tombamento. Estes resíduos devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada. Ressalta-se, que conforme a RDC/Anvisa nº 222/2018, os serviços de saúde devem elaborar um plano de gerenciamento de resíduos.
Obs.: Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol em atendimento a pacientes com suspeita ou confirmados para infecção pelo nCoV deve utilizar luvas de procedimento, avental e protetor ocular ou facial, além da máscara de proteção respiratória (respirador particulado ou N95).
Nota: Ressalta-se a necessidade do uso racional de EPI nos serviços de saúde.